Dano moral: falta de assistência pela empresa área

O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um casal de consumidores, que ajuizou ação de danos morais em face duas companhias aéreas e uma agência de viagens. O casal adquiriu passagens de ida e volta para Maceió e, na hora do embarque, a Cia Aérea informou que a agência de viagens não repassou os valores. O casal adquiriu novas passagens na hora e posteriormente o valor foi ressarcido. O casal argumentou que nenhuma das empresas forneceram assistência para minimizar ou resolver o ocorrido, de forma que os abalos extrapolaram mero dissabor. O STJ entendeu que não é qualquer fato que enseja a configuração de dano moral, sendo necessário hipótese extraordinária, que efetivamente tenha acarretado danos na esfera extrapatrimonial da pessoa, o que não restou demonstrado no caso, considerando ainda que a viagem aconteceu.  (STJ, 12/03/2018).

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Casal-n%C3%A3o-consegue-danos-morais-ap%C3%B3s-problemas-no-check%E2%80%93in-de-aeroporto

Avenida João Pinheiro, n.º 274, 1º andar, sala 202-B. Lourdes I Belo Horizonte/MG I CEP 30.130-186. Telefone: (31) 2533-1509.
Prado Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ/MF n.º: 41.631.780/0001-55. Registro na OAB/MG n.º: 10.944.

Criado por 1QDK