Dano Moral: veículo “zero” com defeitos
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou a distribuidora de veículo no pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da demora na substituição de veículo zero que veio com diversos defeitos de fábrica. Em que pese a distribuidora ter argumentado que a demora decorreu de culpa exclusiva Ler mais sobreDano Moral: veículo “zero” com defeitos[…]
